Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Correção das questões de Penal e Processo Penal do XIX Exame Unificado

Tipo Branca.

há 8 anos

Correo das questes de Penal e Processo Penal do XIX Exame Unificado

Questão 59 - Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo. Neste caso, Theodoro:

A) não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.

Alternativa incorreta – Primeiramente a alternativa não diferenciou as hipóteses de arrependimento, se: eficaz ou o posterior. Em síntese, a figura do arrependimento não exclui a ilicitude do fato e menos ainda a culpabilidade. A personagem deve sim se responsabilizada, mas não pela intenção primária.

B) responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.

ALTERNATIVA CORRETA – perfeito o enquadramento com o artigo 15 do CP:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

C) responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.

ALTERNATIVA INCORRETA - A figura do arrependimento eficaz leva esse nome justamente porque ele é eficaz em evitar a produção do resultado. No caso ficou claro que a vítima já havia sido atingida e que não morreu apenas porque o agente desistiu de prosseguir na execução.

D) responderá por tentativa de homicídio.

ALTERNATIVA INCORRETA – não há que se falar em homicídio, muito menos em tentativa. Considera-se tentado o crime em que a execução se inicia, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso ficou claro que o resultado morte só não ocorreu porque o agente desistiu, ou seja, se efetivamente desejasse consumar o crime de homicídio ele poderia, mas simplesmente não quis mais, ninguém o impediu de seguir com o crime.


Questão 60 - Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente. Para resolver a questão no campo jurídico, deve ser aplicada a seguinte modalidade de erro:

A) erro sobre a pessoa.

ALTERNATIVA INCORRETA – Clássica questão de erro na execução. No caso, não podemos considerar erro narrado como sendo sobre a pessoa tendo em vista que a personagem Pedro tinha plena e perfeita noção da realidade, atirou contra Paulo sabendo que se tratava da pessoa desejada tendo inclusive atingindo-o. Seria caso de erro sobre pessoa se a personagem tivesse atirado em terceira pessoa acreditando que tratava-se de seu algoz e apenas depois de tê-lo feito é que se verificaria que atirou em outra pessoa.

B) aberratio ictus.

ALTERNATIVA CORRETA – perfeito o enquadramento com a norma do artigo 73 do CP

Erro na execução

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

C) aberratio criminis.

ALTERNATIVA CORRETA – não há que se falar em aberratio criminis, posto que o autor, no caso, deseja a morte da vitima e conscientemente praticou um crime de homicídio. Não houve erro sobre o crime praticado.

D) erro determinado por terceiro.

ALTERNATIVA INCORRETA – Outra alternativa que não condiz com aquilo que foi visto no problema. Em nenhum momento viu-se a interferência de um terceiro induzindo o individuo a praticar o crime.


Questão 61 - Após realizarem o roubo de um caminhão de carga, os roubadores não sabem como guardar as coisas subtraídas até o transporte para outro Estado no dia seguinte. Diante dessa situação, procuram Paulo, amigo dos criminosos, e pedem para que ele guarde a carga subtraída no seu galpão por 24 horas, admitindo a origem ilícita do material. Paulo, para ajudá-los, permite que a carga fique no seu galpão, que é utilizado como uma oficina mecânica, até o dia seguinte. A polícia encontra na mesma madrugada todo o material no galpão de Paulo, que é preso em flagrante. Diante desse quadro fático, Paulo deverá responder pelo crime de

A) receptação.

ALTERNATIVA INCORRETA

B) receptação qualificada.

ALTERNATIVA INCORRETA

C) roubo majorado.

D) favorecimento real.

ALTERNATIVA CORRETA- Perfeita adequação típica.

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


Questão 62 - Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de

A) 6 meses a 3 anos de detenção, pois a Constituição prevê o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.

ALTERNATIVA INCORRETA – Muito embora a Constituição determine regras garantistas, em especial neste caso, é imperioso que se observe a exceção. Realmente a lei que será aplicada ao acusado é a lei mais benéfica, contudo, desde que não estivesse em vigor no momento do crime uma lei excepcional ou temporária, pois se estiver ela deverá ser aplicada, ainda que seja pior.

B) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.

ALTERNATIVA CORRETA – Aplicando-se como exceção à regra da retroatividade ou ultra-atividade da lei penal mais benéfica, em se tratando de lei temporária e excepcional, ainda que a regularização seja mais dura, isto é, mais gravosa, ela deverá sim ser aplicada.

O que torna essa questão certa é porque ela identifica corretamente a modalidade da lei que foi tratada na questão. O aluno aqui deveria se lembrar que a lei temporária, diferentemente da excepcional, traz no seu contudo de forma expressa o seu real período de vigência. Como isso ficou claro no problema, bastava o aluno identificar que se tratava de uma lei temporária, o que já eliminaria a possibilidade de ser a alternativa D, uma vez que ali se falou da lei excepcional.

Lei excepcional ou temporária

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

C) 6 meses a 3 anos de detenção, pois aplica-se o princípio do tempus regit actum (tempo rege o ato).

ALTERNATIVA INCORRETA – vide respostas anteriores.

D) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.

ALTERNATIVA INCORRETA – Não se trata de lei excepcional.


Questão 63 - Durante uma operação em favela do Rio de Janeiro, policiais militares conseguem deter um jovem da comunidade portando um rádio transmissor. Acreditando ser o mesmo integrante do tráfico da comunidade, mediante violência física, os policiais exigem que ele indique o local onde as drogas e as armas estavam guardadas. Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer. O fato foi descoberto e os policiais disseram que ocorreu um acidente, porquanto não queriam a morte do rapaz por eles detido, apesar de confirmarem que davam choques elétricos em seu corpo molhado com o fim de descobrir o esconderijo das drogas. Diante desse quadro, que restou integralmente provado, os policiais deverão responder pelo crime de

A) lesão corporal seguida de morte.

ALTERNATIVA INCORRETA - A questão exigia do candidato saber identificar, sob o prisma da especialidade, qual crime foi praticado no caso, trata-se da correta verificação da adequação típica. No caso, analisando o dolo dos agentes, resta claro que a intenção não em lesionar, mas sim de obter informações sobre a prática de outros crimes, isto é, a intenção era sim de torturar e por meio dela obter tais informações.

Sobre isso dispõe a lei nº Lei 9.455/97.

Art. 1º - Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

B) tortura qualificada pela morte com causa de aumento.

ALTERNATIVA CORRETA - Perfeita adequação típica:

C) homicídio qualificado pela tortura.

ALTERNATIVA INCORRETA - A intenção, o dolo não era de matar, logo não há que se falar em crime de homicídio.

D) abuso de autoridade.

ALTERNATIVA INCORRETA - Análise do dolo.


Questão 64 - Patrício, ao chegar em sua residência, constatou o desaparecimento de um relógio que havia herdado de seu falecido pai. Suspeitando de um empregado que acabara de contratar para trabalhar em sua casa e que ficara sozinho por todo o dia no local, Patrício registrou o fato na Delegacia própria, apontando, de maneira precipitada, o empregado como autor da subtração, sendo instaurado o respectivo inquérito em desfavor daquele “suspeito”. Ao final da investigação, o inquérito foi arquivado a requerimento do Ministério Público, ficando demonstrado que o indiciado não fora o autor da infração. Considerando que Patrício deu causa à instauração de inquérito policial em desfavor de empregado cuja inocência restou demonstrada, é correto afirmar que o seu comportamento configura

A) fato atípico.

ALTERNATIVA CORRETA - Novamente a questão exigia do candidato um conhecimento sobre a verificação da dolo. Em nenhum momento o problema disse que Patrício tinha a intenção de caluniar, e tampouco denunciar caluniosamente seu empregado, pelo contrário, fez aquilo que deveria que era invocar a atuação do Estado para vê o que realmente havia ocorrido. Logo, por não haver a intenção, dolo, de praticar qualquer tipo de crime qualquer fato que se tente imputar ao mesmo será atípico por ausência de seu elemento estruturante.

B) crime de denunciação caluniosa dolosa.

ALTERNATIVA INCORRETA – O candidato deveria conhecer a redação do crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do CP, que traz como dolo a intenção clara e manifesta de imputar a alguém um crime que sabe ser inocente.

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

No caso, ficou claro que Patrício não tinha a intenção de incriminar seu empregado sabendo que ele era inocente, pelo contrário ele realmente desconfiava que pudesse ser ele.

C) crime de denunciação caluniosa culposa.

ALTERNATIVA INCORRETA – O aluno deveria conhecer toda a estrutura do tipo do artigo 339 do CP.

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Não existe a modalidade culposa.

D) calúnia.

ALTERNATIVA INCORRETA – Vide respostas anteriores.


Questão 65 - Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade. Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar

A) Recurso de Agravo.

ALTERNATIVA INCORRETA – O aluno deveria conhecer a matéria recursal, e pela observância do princípio da taxatividade saber exatamente qual o princípio cabível ao caso.

B) Carta Testemunhável.

ALTERNATIVA INCORRETA – Vide resposta da alternativa A.

C) Recurso Ordinário Constitucional.

ALTERNATIVA INCORRETA – Vide resposta da alternativa A.

D) Recurso em Sentido Estrito.

ALTERNATIVA CORRETA – Vide artigo 581

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;


Questão 66 - João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos.

Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João

A) deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o princípio da imediata aplicação da nova lei.

ALTERNATIVA CORRETA – Vide aplicação da norma do artigo 2º do CPP:

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

B) não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do princípio da irretroatividade da lei prejudicial e de o fato ter sido praticado antes da inovação.

ALTERNATIVA INCORRETA – É importante que se faça distinção de lei material e processual. Como no caso trata-se de lei processual sua aplicação é imediata. Vide artigo 2º do CPP.

C) não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do princípio da ultratividade da lei.

ALTERNATIVA INCORRETA – É importante que se faça distinção de lei material e processual. Como no caso trata-se de lei processual sua aplicação é imediata. Vide artigo 2º do CPP.

D) deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o princípio da extratividade.

ALTERNATIVA INCORRETA – É importante que se faça distinção de lei material e processual. Como no caso trata-se de lei processual sua aplicação é imediata. Vide artigo 2º do CPP.


Questão 67 - No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14 de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia seguinte. Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi denunciado. Considerando a situação narrada, em relação à medida assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá requerer o levantamento do sequestro, pois

A) a medida assecuratória decretada pelo magistrado foi inadequada, tendo em vista que caberia o arresto.

ALTERNATIVA INCORRETA – Como o bem realmente foi adquirido com proveito de crime, a medida no caso era o sequestro.

Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

B) a ação penal não foi intentada nos 60 dias posteriores à conclusão da diligência.

ALTERNATIVA CORRETA – Como o prazo de sessenta dias não foi observado para que o MP intentasse a ação penal, o sequestro deve ser levantado.

Art. 131. O seqüestro será levantado:

I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

C) a medida assecuratória não poderia ter sido decretada antes do oferecimento da denúncia.

ALTERNATIVA INCORRETA – Vide redação do artigo 131, inciso I do CPP.

D) o Ministério Público não tinha legitimidade para requerer a medida, pois não havia interesse da Fazenda Pública e o ofendido não era pobre.

ALTERNATIVA INCORRETA – Conforme redação expressão do artigo 127 do CPP, o MP é sim parte legítima para requerer o sequestro.

Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representaçãoda autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.


Questão 68 - Thales foi denunciado pela prática de um crime de apropriação indébita. Para oitiva da vítima Marcos, residente em cidade diversa do juízo competente, foi expedida carta precatória, sendo todas as partes intimadas dessa expedição. Antes do retorno, foi realizada audiência de instrução e julgamento, mas apenas foram ouvidas as testemunhas de acusação João e José, que apresentaram versões absolutamente discrepantes sobre circunstâncias relevantes, sendo que ambas afirmaram que estavam no local dos fatos. Hélio, padre que escutou a confissão de Thales e tinha conhecimento sobre a dinâmica delitiva, em razão de seu dever de guardar segredo, não foi intimado. Com a concordância das partes, a audiência de continuação para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório foi remarcada. Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.

A) O depoimento de João foi inválido, já que a oitiva do ofendido deve ser realizada antes das demais testemunhas e a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal.

ALTERNATIVA INCORRETA – Muito embora a vítima deva ser ouvida primeiro, conforme previsto no artigo 222 do CPP, a expedição de carta precatória não suspende a instrução.

B) O juiz poderá fazer a contradita, diante das contradições sobre circunstâncias relevantes nos depoimentos das testemunhas.

ALTERNATIVA INCORRETA – Cabe as parte a arguição da contradita.

Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

C) Hélio está proibido de depor sem autorização da parte interessada, salvo quando não for possível, por outro modo, obter a prova do fato.

ALTERNATIVA INCORRETA – A proibição persiste até mesmo se esse for o único meio de obtenção da prova.

D) O advogado do acusado não precisa ser intimado pessoalmente da data designada para audiência a ser realizada no juízo deprecado.

ALTERNATIVA CORRETA – O advogado deve ser intimado, porém, não de forma pessoal.

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado


Questão 69 - Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos. Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que

A) não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.

ALTERNATIVA INCORRETA – O aluno deveria saber e lembrar dos requisitos para a proposta da transação penal, previstos no artigo 76 da lei 9.099/95, como a condenação anterior não foi a uma pena privativa de liberdade, a personagem tem sim o direito à transação Penal.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

B) não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.

ALTERNATIVA INCORRETA – Por ter passado mais de cinco anos entre o primeiro benefício e o novo crime praticado pela personagem, ela tem sim o direito.


Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

...

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

C) poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.

ALTERNATIVA INCORRETA – Conforme visto na resposta anterior (art. 76, § 2º, inciso II da Lei 9.099/95) o prazo mínimo é de cinco anos.

D) a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.

ALTERNATIVA CORRETA – Realmente nenhum dos fatos indicados impedem a concessão de nova transação penal. Não se encaixa em nenhum dos impedimentos previstos no § 2º do artigo 76 da Lei 9.099/95.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

Agora é rumo à segunda fase!

  • Publicações159
  • Seguidores423
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10301
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correcao-das-questoes-de-penal-e-processo-penal-do-xix-exame-unificado/323128715

Informações relacionadas

BLOG Anna Cavalcante, Advogado
Artigoshá 3 anos

[Pensar Criminalista] Princípio da irretroatividade da lei penal

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Audiência de instrução e a Lei de Drogas

OAB 1ª Fase - Gabarito de Processo Penal comentado

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-93.2014.8.26.0294 SP XXXXX-93.2014.8.26.0294

Flavio Meirelles Medeiros, Advogado
Artigoshá 3 anos

Nulidades absolutas do processo penal

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Valeu, Professor!!! continuar lendo