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25 de Abril de 2024
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    Nova lei penal

    13.330 de 02 de agosto de 2016

    há 8 anos

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 13.330, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.

    Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

    O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

    Art. 2o O art. 155 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

    “Art. 155...

    ...

    § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.” (NR)

    Art. 3o O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 180-A:

    Receptação de animal

    Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de agosto de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    MICHEL TEMER Alexandre de Moraes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-penal/373851610

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    Parece que o interesse é proteger diretamente à bancada ruralista. continuar lendo